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Inter Dica | Diferenças da instrução CVM 400 e CVM 476

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Gabriela Joubert

Publicado 07/mai3 min de leitura

Diferenças da instrução CVM No 400 e CVM No 476

No Inter Dica desta semana, vamos discutir sobre a instrução CVM No 400 e a instrução CVM No 476 que regula as ofertas via IPO (Oferta Pública Inicial) ou Follow-on (Emissão Secundária) de valores mobiliários.

CVM No 400:


A instrução da CVM 400 discorre sobre o procedimento para realizar uma oferta pública de distribuição, tanto no primário como secundário. A instrução exige registro na CVM, que tem o prazo de 20 dias úteis para se manifestar sobre o pedido. O registro comporta vários documentos, predominantemente a minuta do Prospecto Definitivo que contêm as informações relevantes da oferta e do negócio (os documentos obrigatórios podem ser encontrados no anexo II da instrução). A principal característica de uma oferta 400 é que ela é pública, ou seja, o público-alvo é geral, podendo ser acessível para todos os investidores. Além disso, a oferta não tem um número restrito de investidor e, em geral, sem restrição de negociações.

CVM No 476:


A instrução da CVM 476 dispõe sobre as ofertas públicas de valores mobiliários distribuídas com esforços restritos e a negociação desses valores mobiliários nos mercados regulamentados. Esta oferta tem como principal característica estar acessível somente para investidores profissionais (CVM 554 discorre sobre as categorias de investidores). Outra característica é o limite de investidores: ela pode ser ofertada a 75 investidores, mas a adesão é de no máximo 50. Finalmente, um destaque para uma oferta 476 é a existência de uma restrição à negociação a partir da aquisição/subscrição.

Oferta 400 versus oferta 476


Oferta do tipo 400 tem um custo de registro que pode ser encontrado na tabela da CVM em função do tipo de operação ao contrário da 476. Além disso, para o registro deve-se desenvolver vários documentos. Isso torna o custo de emissão de uma oferta 476 mais barato, aumentando sua atratividade para Fundos. Ademais, a oferta 476 consegue ser mais rápida facilitando a velocidade de captação. Por outro lado, uma oferta 476 além de ter um período de restrição a negociação a partir da aquisição, não tem mecanismos como a estabilização associada à opção de lote suplementar como na oferta 400, que busca o equilíbrio do preço no curto prazo, aliviando pressões nas cotações de mercado.

Ah, e lembrando, cashbask em oferta publica, só aqui no Inter!

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