Os seus Fundos imobiliários vão ser taxados? E os dividendos?
Não, mas calma. Desde quinta-feira passada, muitos investidores têm questionado quanto a possível tributação dos FIIs, o impacto desta medida nos rendimentos, nos dividendos, como ela deve ocorrer, se de forma direta ou indireta, ou seja, como fica toda essa situação?
Neste conteúdo elaborado por várias mãos, explicamos aos nossos investidores todo o ocorrido, bem como a nossa interpretação da situação e
possíveis impactos nos fundos imobiliários caso as tratativas avancem.
Mas, o Ministério da Fazenda, por meio de nota, pontua que não é de interesse a cobrança dos novos impostos IBS e CBS sobre os FIIs, o que deveria por fim ao debate.
Todavia, debatemos os pormenores...
O que aconteceu?
Na última quinta-feira (16/01), o presidente Lula (PT) deu mais um passo em prol da reforma tributária, sancionando a regulamentação, mas com 15 vetos. Entre eles foi vetado um item que tratava da isenção fiscal de fundos de investimentos. Bernad Appy, um dos líderes da reforma, explicou que não havia base constitucional para a isenção, motivando então o veto.
Foi aí que a confusão começou. A partir de 2026, serão implementados dois novos impostos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), substituindo diversos dos impostos conhecidos hoje como PIS, COFINS e o IPI, levando a uma pergunta: os FIIs vão ser taxados? E os meus dividendos, hein?
A nossa interpretação, mas tudo pode mudar...
A nossa interpretação após leitura, pesquisa e conversa com tributaristas aponta que muito provavelmente a cadeia produtiva poderia ser passível de tributação, embora, como dito, o MF tenha dito que não intenta a tributação. Mas o que poderia acontecer na prática?
Pense no exemplo mais fácil: FIIs de tijolo. Eles compram, vendem e recebem aluguel dos imóveis. Estas operações poderiam ser passíveis de tributação. O pagamento de tributos sobre todas essas operações poderiam diminuir a receita líquida e, consequentemente, o volume de rendimentos distribuídos
Existem diversos pormenores: (i) a legislação entra em vigor a partir de 2026, com um período de transição até 2033, período no qual a alíquota máxima poderá ser atingida, de 28%; (ii) no que diz respeito aos aluguéis, é previsto um redutor de até 70%; (iii) e diversas outras variáveis.
Já para os fundos imobiliários de papel e os fundos de fundos o impacto ainda não está muito claro. Acreditamos que nos próximos dias o Governo deve aprofundar nas medidas no que tange a tais questões.
Opinião dos analistas
Com a nota do MF, entendemos que não haverá impacto direto sobre os FIIs.No entanto, caso a interpretação mude e os impostos comecem a ser validados, existiria uma cobrança ao longo da cadeia, ou seja, de forma indireta.
O mercado antecipou um pouco deste impacto, em meio a todas estas incertezas e o IFIX, principal índice dos FIIs, apresentou queda na quinta-feira passada de quase 1,4%, com volatilidade maior do que o normal. Porém, ressaltamos que o assunto necessita de mais desdobramentos e informações que serão colocadas ao longo do tempo, o que pode trazer alguma volatilidade adicional ao setor.