1) Credores até R$ 30 mil.
A primeira é a de mais fácil compreensão. Caso o título possuído tenha um valor igual ou inferior a R$ 30 mil (data base 12/05/2023), o investidor receberá integralmente o que possui, à vista, até o dia 17/09/2024, não sendo necessário que adote qualquer opção ou tome outra providencia.
2) Credores apoiadores conversores.
O optante por essa modalidade converterá ao menos 35% de seus títulos em equity, mas com muitas ressalvas. O montante é limitado a R$ 2,2 bi, ou seja, com uma grande adesão poderá existir um rateio, recebendo então proporcionalmente ao que foi pleiteado. As ações serão convertidas em LIGT3, com preço médio de R$ 6,29 por ação, após a conversão, as ações terão um período de restrição de negociação (“Lock-up”), conforme cronograma ao final deste relatório.
O restante será convertido em uma nova dívida, que será paga em 10 parcelas semestrais iguais, sendo o primeiro pagamento no 42º mês após a data de fechamento da reestruturação. A remuneração será de IPCA+5% a.a., pagos semestralmente, sendo o primeiro pagamento no 6º mês após a data de fechamento da reestruturação.
Vale destacar que a nova dívida nessa modalidade é limitada a R$ 4,1 bi, assim caso o volume de adesão supere este valor, a diferença será convertida conforme os moldes da próxima opção, credores apoiadores não-conversores.
3) Credores apoiadores não conversores.
Os optantes por essa modalidade terão seus títulos convertidos em uma nova dívida, que será paga em 20 parcelas semestrais crescentes, iniciando-se o pagamento no 42º mês após a data de fechamento da reestruturação. A remuneração será de IPCA +3%, pagos semestralmente, sendo o primeiro pagamento no 18º mês após a data de fechamento da reestruturação. Os juros dos 12 primeiros meses serão capitalizados ao valor do principal.
Vale destacar um ponto muito importante. Caso a opção anterior, “Credores apoiadores conversores”, não atinja o montante de R$ 2,2 bi em equity, a quantia faltante será abatida dos créditos a serem pagos nesta modalidade, credores apoiadores não-conversores.
4) Credores não optantes.
Como dito, caso o investidor não opte por nenhuma destas alternativas, existirá um haircut de 80%, com o restante do montante sendo pago em 180 meses após o fechamento da reestruturação, corrigido pelo IPCA.