Reconsideração por parte da CVM.
Em desdobramento aos fatos decorrentes da publicação da Ata da Reunião do Colegiado da CVM, proferida em 21 de dezembro de 2021, expressando um novo entendimento regulatório a respeito do Art. 10, da Lei 8.668, estabelecendo na época aos FIIs a obrigatoriedade de distribuição dos proventos tendo como base o lucro contábil auferido - e não o regime de caixa -, a autarquia acatou de forma unânime na data de ontem (17/05/22) o pedido de reconsideração do FII Maxi Renda.
Sua decisão à época, que valeria para todo o mercado de FIIs, gerou volatilidade para todo segmento de fundos de papel, uma vez que tal decisão tornou a distribuição de proventos incerta para essa classe de ativos. Resumidamente, ela indicava que, se houvesse prejuízo contábil acumulado, o fundo imobiliário não poderia distribuir rendimentos e, caso o valor a ser distribuído pelo FII fosse superior ao montante do lucro do exercício, adicionado dos lucros acumulados do exercício anterior, o montante distribuído em excesso deveria ser tratado como amortização de cotas ou devolução do capital, o que seria tributado em 20% e não isento como no caso da distribuição de dividendos.
Com a reconsideração do entendimento por parte da CVM, a nova decisão deixa de impor a hipótese de que parte do ‘lucro caixa’ excedente auferido - aquele que supera lucro contabilmente reconhecido - seja tributado sob a forma de ‘amortização de cotas’ ou ‘devolução de capital’.
Por outro lado, o Colegiado requisitou aos administradores fiduciários dos FIIs aprimoramentos que assegurem maior clareza na divulgação do lucro caixa excedente ao lucro contábil, de forma a garantir conteúdo informacional mínimo para tomada de decisão dos investidores.
Em nossa visão, o recuo da CVM sobre o entendimento divulgado em dez/21 é positivo, pois dá a necessária previsibilidade ao mercado quanto ao fluxo de proventos a serem distribuídos pelos FIIs, bem como mitiga os riscos de sua tributação e conserva, portanto, os principais vantagens do veículo de investimento para o mercado de capitais.