Um plano nada light
No dia 11 de abril, a Light divulgou Fato Relevante com pedido para suspensão temporária do vencimento de dívidas que engloba cerca de R$ 11 bilhões, sendo R$ 9 bi da distribuidora (Light SESA) e R$ 1,8 bi da geradora (Light Energia). Os credores da empresa incluem 40 mil investidores pessoa física, 250 fundos de investimento e dez instituições financeiras, nacionais e internacionais. Passado esse período de um mês, no dia 12 de maio, a empresa divulgou o ajuizamento do pedido de Recuperação Judicial (RJ). Ressalta-se que não é permitida RJ para distribuidoras de energia, segundo a atual legislação, desse modo o pedido foi realizado por meio da holding. A Light alega dificuldades em viabilizar o pagamento de suas dívidas, fazendo então necessário o pedido de RJ.
A solicitação foi aceita pela justiça do Rio de Janeiro, porém faltava expor o plano de recuperação da empresa que foi divulgado na última sexta-feira, dia 14 de julho. O programa prevê seis alternativas para o pagamento dos credores. As opções descritas no plano contemplam:
1 - Pagamento integral para pequenos credores: cada credor titular de créditos no valor total de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), terá o direito de receber integralmente o valor de seu respectivo crédito, em parcela única, sem deságio e sem correção. São cerca de 25 mil credores desse tipo.
2 - Transformação de títulos de dívida em ações: os credores poderão optar por receber o pagamento de seus respectivos créditos por meio do aumento de capital e capitalização da dívida. Esse processo será realizado por subscrição privada de novas ações ordinárias de emissão da LIGHT. Poderão aderir à essa opção os credores que possuem crédito com valor inferior a 3 bilhões de reais.
3 – Credores Parceiros da Light SESA: credores poderão aportar novos recursos em um fundo de investimento em direitos creditórios (FIDC), na razão de 1,2:1,0, de modo que para cada R$ 1,20 de novos recursos aportados, o credor em questão poderá aderir com o valor de R$ 1,00 em crédito de sua titularidade. O período de pagamento se estende por 15 anos.
4 – Credores Parceiros da Light ENERGIA: os credores da geradora que apoiarem a separação de sua estrutura de capital da holding poderão ser pagos integralmente a partir da emissão de uma nova dívida com recebimento do principal variando de 2025 a 2028, alongando o prazo da dívida atual.
5 - Emissão de Novos Instrumentos de Dívida: pagamento pela Light, com desconto equivalente a 20%, dos saldos remanescentes da dívida, por meio da emissão de novas debêntures, bonds ou outros instrumentos equivalentes. O período de pagamento se estende por 15 anos, sendo 5 anos de carência e posteriormente 10 anos em que o valor do principal será amortizado semestralmente, de forma linear com correção pelo IPCA. Poderão aderir à essa opção os credores que possuem crédito com valor inferior a 3,5 bilhões de reais.
6 – Leilão Reverso: credores oferecem percentuais de desconto em seus créditos (desconto mínimo de 60%). Vence quem oferecer o maior desconto. Essa alternativa utilizará recursos captados com o FIDC a partir do credor parceiro Light SESA.
Notas do Analista: Esse plano marca apenas o começo do processo, sendo possível que essa não seja sua estrutura final, já que é necessário passar por uma série de análises, discussões e assembleias envolvendo os detentores das dívidas para que se chegue a um consenso e um texto definitivo. A aprovação do plano depende de maioria simples, ou seja, 50% mais 1, tanto do total da dívida como do número de credores. A assembleia para votação será realizada até outubro de 2023 (prazo máximo de 150 dias após a data de aprovação da Recuperação Judicial, que foi em 15 de maio de 2023).
O plano corresponde a uma tentativa de solução do problema de curto prazo de pagamento das dívidas e caso acatado deve ser positivo para o processo de reequilíbrio das contas da companhia. Entretanto, ainda vemos muita incerteza no case da Light e na nossa visão, a solução definitiva para o problema da empresa depende da renovação e reformulação da concessão, levando em conta as particularidades da região atendida.