O que acontecerá com o mercado tão balado dos isentos?
Os títulos isentos caíram nas graças dos investidores (institucionais, pessoas físicas e qualquer outro que investe visando os melhores retornos). A ascensão foi tamanha que, conforme dados do FGC e B3, o valor em estoque de CRI, CRA, LCI e LCAs superou R$ 1 trilhão em novembro de 2023, último dado disponível.
As taxas atrativas destes títulos – que são isentos de IR – os tornam bastante competitivos no mercado. Entretanto, com este crescimento robusto, tem-se levantado questionamentos sobre os reais lastros destas operações, que originalmente e obviamente foram criados para fomentar os mercados tanto imobiliário quanto agrícola.
Nesta quinta-feira (01/02/24), o CMN (Comitê Monetário Nacional) anunciou nova resolução que visa promover ajustes nas regras para emissão destes ativos isentos, sendo válida a partir de 02/02/24. Os ajustes visam, dentre outros pontos, aprimorar a eficiência e o suporte aos setores de agronegócio e imobiliário, assegurando que os instrumentos em questão estejam realmente lastreados em operações compatíveis com as finalidades que justificam sua criação. A principal mudança para o investidor pessoa física, em nossa opinião, é para as LCAs e LCIs que passam a ter prazo mínimo de 9 e 12 meses, respectivamente, em relação aos atuais 90 dias.
CRIs e CRAs
- CRIs e CRAs não poderão conter como lastro operações de emissores que não tenham como segmento principal de geração de receita (acima de 2/3 da receita) o segmento imobiliário (para CRI) e agrícola (para CRA).
- As emissões também ficam vedadas para lastros em títulos de direitos creditórios (como por exemplo, debêntures) decorrentes de operações financeiras cujos recursos sejam utilizados para reembolso de despesas.
LCA
- O prazo mínimo de vencimento da LCA foi ampliado dos atuais 90 dias para nove meses, de forma a induzir o alongamento dos prazos de captação.
- A partir de 1o de julho de 2024, fica vedado que os recursos captados por meio desse título sejam utilizados para a concessão de crédito rural que se beneficie de subvenção econômica da União. Dessa forma, os recursos captados por meio de LCA somente poderão ser aplicados na contratação de crédito rural com taxas livremente pactuadas em condições de mercado.
- Foi vedada a utilização de adiantamentos sobre operação de câmbio, créditos à exportação, certificados de recebíveis e debêntures como lastro desse instrumento financeiro.
- Não permitir eventual sobreposição de benefícios fiscais ou de política governamental específica na emissão das LCA. Dessa forma, será restringida gradualmente, até 1o de julho de 2025, a utilização de operações de crédito rural com recursos controlados na composição do lastro da LCA.
LCI
- O prazo mínimo de vencimento das LCI passa de 90 dias para 12 meses.
- Deixam de ser admitidas como lastro de LCI operações para pessoa jurídica sem conexão com o mercado imobiliário, mesmo que garantidas por imóvel, como operações de capital de giro, e se compatibiliza o prazo de vencimento dos títulos com o prazo das operações elegíveis como lastro.
Opinião do analista:
A medida vem como uma forma de garantir que o benefício concedido à esta classe de ativos seja devidamente utilizado para o originalmente previsto, a expansão e desenvolvimento dos mercados imobiliários e agrícola. Para o investidor pessoa física, em nossa opinião e com base no que foi até o momento publicado, o impacto fica quanto aos prazos de vencimentos destes produtos, que agora ficam mais alongados. Atentamos também que devemos ver menos opções disponíveis no mercado a partir de agora, com a maior exigência e menor enquadramento de alguns emissores. A liquidez no mercado secundário também pode ser afetada. Entretanto, a depender da atratividade, liquidez e disponibilidade, podemos ver ainda boas oportunidades sendo lançadas, mesmo que em menor escala, trazendo a nata das operações. Por fim, poderíamos ver também uma migração para outros tipos de ativos, como por exemplo as debentures de infraestrutura, que seguem beneficiadas pela agenda governamental, via Novo PAC.