Para começo de conversa, devemos encarar os BDRs como investimentos feitos no Brasil, mas que têm reflexos do exterior. Portanto, os dividendos que o investidor venha a ter com aquele papel são entendidos como rendimentos recebidos de fonte no exterior.
O pagamento da tributação desses dividendos é feito mensalmente por meio do carnê-leão. Esse carnê é gerado por meio do Sicalc no site da Receita Federal. Um porém: só é necessário o pagamento de imposto sobre o dividendo se ele ultrapassar os R$ 1.903,98 mensais. Veja a tabela progressiva de tributação de dividendos de BDRs:
Caso o investimento em BDRs seja feito através de fundos (lembrando que ETF é um fundo que replica algum índice), o próprio fundo se encarrega do recolhimento de impostos sobre dividendos, ficando a cargo do investidor somente o recolhimento dos 15% sobre o lucro.
Por fim, sobre os ganhos de capital, a tributação segue a mesma receita das ações: 15% sobre o lucro e 20% no caso de day trade (quando o investidor compra e vende o papel no mesmo dia).
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