Aprenda a Investir


Inter Dica | Tributação em BDRs

Captura de Tela 2023-03-23 às 10.08.27

Breno de Paula

Publicado 17/mar2 min de leitura

Resumo

Em 2020, a CVM mudou as regras para se investir em BDRs (Brazilian Depositary Receipt), recibos negociados no Brasil, de ações de empresas estrangeiras. Com a autorização de que pequenos investidores comprem esses papéis, compreender o funcionamento da tributação em BDRs é fundamental para quem está dando seus primeiros passos na renda variável. Por isso, o Inter Dica dessa semana vai explicar as obrigações dos investidores nessa modalidade.

Para começo de conversa, devemos encarar os BDRs como investimentos feitos no Brasil, mas que têm reflexos do exterior. Portanto, os dividendos que o investidor venha a ter com aquele papel são entendidos como rendimentos recebidos de fonte no exterior. 

O pagamento da tributação desses dividendos é feito mensalmente por meio do carnê-leão. Esse carnê é gerado por meio do Sicalc no site da Receita Federal. Um porém: só é necessário o pagamento de imposto sobre o dividendo se ele ultrapassar os R$ 1.903,98 mensais. Veja a tabela progressiva de tributação de dividendos de BDRs:

Caso o investimento em BDRs seja feito através de fundos (lembrando que ETF é um fundo que replica algum índice), o próprio fundo se encarrega do recolhimento de impostos sobre dividendos, ficando a cargo do investidor somente o recolhimento dos 15% sobre o lucro. 

Por fim, sobre os ganhos de capital, a tributação segue a mesma receita das ações: 15% sobre o lucro e 20% no caso de day trade (quando o investidor compra e vende o papel no mesmo dia). 

Fique ligado para mais dicas.


Compartilhe essa notícia

Receba nossas análises por e-mail