A tributação em renda variável praticada no Brasil é calculada sobre o ganho de capital. A alíquota cobrada varia de 15% a 20%, mas há casos que são isentos.
- Day Trade: quando você compra e vende ações no mesmo dia. A alíquota é de 20% sobre o lucro das operações.
- Swing Trade e Position: quando você compra e vende em datas diferentes. A alíquota é de 15% sobre o lucro das operações. No caso dessas operações, o investidor conta com um incentivo: isenção de IR nos meses em que o valor total das vendas for abaixo de R$ 20.000.
Se o resultado da operação for negativo (prejuízo), em qualquer caso acima, o investidor não pagará impostos e, deverá “guardar” este valor para abatê-lo em seus lucros futuros. Com um detalhe: o prejuízo só pode ser abatido de operações do mesmo tipo. Ou seja, prejuízo de day trade pode ser abatido de lucro day trade e, prejuízo em operações normais de lucros em operações normais.
Atualmente, todas as transações feitas nas bolsas de valores então sujeitas à retenção do IR na fonte pela corretora. A alíquota costuma ser de 0,005%. Já no caso de day trade, a alíquota sobe para 1%.
Portanto, sobre o ganho de capital, o investidor deve: (i) descontar os prejuízos acumulados; (ii) descontar o Imposto de Renda retido na fonte e; (iii) aplicar a alíquota vigente. O resultado será o imposto de renda em ações que você recolhe por meio do pagamento do DARF. O investidor tem até o último dia útil do mês seguinte para recolher o imposto.
Sobre bonificacões em ações, desdobramentos e agrupamentos, dividendos e juros sobre capital próprio: não é preciso pagar imposto de renda.
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