IPO - Oferta 476
A Oferta 476, também conhecida como oferta restrita, é uma outra modalidade oferecida para que as Companhias acessem o mercado de capitais. Diferentemente da tradicional Oferta 400, a 476 visa a agilizar o processo de entrada na bolsa, pois é menos rigorosa.
A oferta restrita dispensa registro e análise junto à CVM, também não é necessária a confecção de prospecto. Para a Companhia isso configura uma vantagem, pois torna o processo mais célere, além de menos custoso. Por outro lado, o público-alvo da oferta, como o próprio nome diz, é restrito. Apenas investidores profissionais (mínimo R$ 10 milhões em patrimônio ou com conhecimento analítico reconhecido, via certificações, por exemplo) podem participar, e esse público é limitado a 75 investidores, sendo que apenas 50 podem realizar o investimento.
Após a realização da oferta, a negociação pode ser operada apenas por investidores profissionais até o prazo de 18 meses subsequentes - e é responsabilidade das corretoras essa verificação. Essa restrição normativa tem o intuito de inibir a volatilidade de curto prazo, já que a oscilação na Oferta 476 tende a ser maior devido ao menor número de investidores e ações.
Embora pareça muito vantajosa a princípio, dadas as oportunidades de investimento em empresas promissoras, com menos burocracia e com alta capacidade de ganho de capital no curto prazo, a Oferta 476 também possui dois riscos consideráveis. O primeiro é a ausência de um agente estabilizador, presente na Oferta 400, capaz de buscar o equilíbrio da ação no curto prazo, zelando por um processo menos volátil. O outro ponto é a ausência do lote suplementar, conhecido como green shoe, que também age como instrumento estabilizador no preço dos ativos.
Em 2021, entraram na B3 via Oferta 476 as Companhias: Vamos, Infracommerce e HBR Realty.
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